Súmula Anotada 259 - STJ
**Enunciado**
A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária. (Súmula n. 259, Segunda Seção, julgado em 28/11/2001, DJ de 6/2/2002, p. 189.)
**Excerto dos Precedentes Originários**
"[...] AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. LANÇAMENTOS
QUESTIONADOS. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA. NULIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
[...] Justificado o pedido de prestação de contas feito a banco, por
correntista que questiona a natureza de transferência e débitos em conta
corrente lançados pela instituição depositária, o acolhimento da
pretensão pela sentença de 1o grau, que reconhece a legitimidade da
pretensão, constitui fundamento suficiente, de sorte que indevida se
revelou a nulificação da decisão monocrática, mormente quando a
contestação do réu é vaga, limitando-se a dizer que não se negou a
prestá-las e que não lesou o autor. [...]" (REsp 264506 ES, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 15/02/2001,
DJ 26/03/2001, p. 429)
"AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DISCORD NCIA ACERCA DE LANÇAMENTOS FEITOS
EM CONTA-CORRENTE. INTERESSE DE AGIR. Ao correntista que, recebendo
extratos bancários, discorde dos lançamentos deles constantes, assiste
legítimo interesse para intentar a ação de prestação de contas, visando
a obter pronunciamento judicial acerca da correção ou incorreção de tais
lançamentos. [...]" (REsp 198071 SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO,
QUARTA TURMA, julgado em 18/02/1999, DJ 24/05/1999, p. 177)
"Contrato bancário (depósito, ou conta-corrente). Lançamentos. Prestação
de contas. O titular da conta tem legitimidade e interesse para propor a
ação. [...]" (REsp 114489 SC, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA
TURMA, julgado em 02/02/1999, DJ 19/04/1999, p. 133)
"AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. Depósito bancário em conta corrente.
Interesse processual. O correntista, inconformado com os lançamentos
feitos em sua conta corrente, sem condições de conhecer a natureza e a
origem dos registros constantes dos extratos bancários que recebe, tem
legítimo interesse de propor ação de prestação de contas. [...]" (REsp
184283 SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado
em 01/12/1998, DJ 22/03/1999, p. 210)
"[...] PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. [...] Ao correntista que,
recebendo extratos bancários, discorde dos lançamentos deles constantes,
assiste legitimidade e interesse para ajuizar ação de prestação de
contas visando a obter pronunciamento judicial acerca de correção ou
incorreção de tais lançamentos(REsp nº 12.393.0/SP). [...]" (REsp
114237 SC, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em
19/11/1998, DJ 01/03/1999, p. 305)
"Ação de prestação de contas. Depósito bancário. Conta corrente. [...]
Ressalvado o entendimento do Relator, mas na linha da orientação
predominante da Corte, o titular da conta corrente tem interesse
processual para ajuizar ação de prestação de contas, independentemente
de prova de prévio pedido de esclarecimento ao banco. [...]" (REsp
124583 SC, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 16/06/1998, DJ 19/10/1998, p. 88)
"[...] PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. AO CORRENTISTA QUE,
RECEBENDO EXTRATOS BANCÁRIOS, DISCORDE DOS LANÇAMENTOS DELES CONSTANTES,
ASSISTE LEGITIMIDADE E INTERESSE PARA AJUIZAR AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS VISANDO A OBTER PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DE CORREÇÃO OU
INCORREÇÃO DE TAIS LANÇAMENTOS (RESP N. 12.393-0/SP). [...]" (REsp
75612 SC, Rel. MIN. COSTA LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em
27/11/1995, DJ 04/03/1996, p. 5406)
"[...] AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA POR CORRENTISTA. EXTRATOS
BANCÁRIOS EMITIDOS E APRESENTADOS EXTRAJUDICIALMENTE. DIVERGÊNCIA QUANTO
AOS LANÇAMENTOS. INTERESSE DE AGIR. [...] AO CORRENTISTA QUE, RECEBENDO
EXTRATOS BANCÁRIOS, DISCORDE DOS LANÇAMENTOS DELES CONSTANTES, ASSISTE
LEGITIMIDADE E INTERESSE PARA AJUIZAR AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
VISANDO A OBTER PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DA CORREÇÃO OU INCORREÇÃO
DE TAIS LANÇAMENTOS. II - O INTERESSE DE AGIR DECORRE, EM CASOS TAIS, DO
FATO DE QUE 'O OBRIGADO A CONTAS SE PRESUME DEVEDOR ENQUANTO NÃO
PRESTA-LAS E FOREM HAVIDAS POR BOAS'. III - SENDO CERTO, PORÉM, QUE O
FORNECIMENTO PERIÓDICO DE EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE
PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TRADUZ RECONHECIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO DE
PRESTAR CONTAS, INJUSTIFICÁVEL SE AFIGURA, POR AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE
EM RELAÇÃO A TANTO, A DIVISÃO DO RITO EM DUAS FASES (ART. 915),
CONSTITUINDO IMPERATIVO DE ORDEM LÓGICA A SUPRESSÃO DA PRIMEIRA, CUJA
FINALIDADE (APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS)
RESTA, EM FACE DE TAL RECONHECIMENTO, ESVAZIADA E SUPERADA. [...]"
(REsp 12393 SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA
TURMA, julgado em 22/02/1994, DJ 28/03/1994, p. 6324)