Informativo - STJ104 de 17/08/2001ERESP. AGRG. SÚMULA N. 599-STF.
A Corte Especial, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para afastar a preliminar, a fim de se prosseguir no exame de admissibilidade dos embargos de divergência. Entendeu que são cabíveis os embargos de divergência de REsp decidido monocraticamente e atacado por AgRg, servindo de paradigma para outros embargos de divergência, por força da ampliação dada aos casos de julgamentos de recursos especiais, na forma do art. 557 do CPC. AgRg nos EREsp 172.821-SP, Rel. originário Min. Milton Luiz Pereira, Rel. para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 15/8/2001 (v. Informativo n. 54)....