JurisHand AI Logo
|

Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ110 de 28/09/2001

    COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA. CUMPRIMENTO. A Seção decidiu que, no conflito de competência suscitado em execução que discute a possibilidade de substituição de bem executado por outro da mesma espécie, cabe ao Juiz deprecado o cumprimento da carta precatória, visto que a recusa somente é possível quando presente as hipóteses do art. 209 do CPC. No caso, o não cumprimento pelo juízo deprecado fundamentou-se no próprio mérito da execução para entrega de coisa, i. e., fungibilidade ou infugibilidade do bem executado (sacas de açúcar), e não nos requisitos legais da carta precatória (art. 202 do CPC). Precedentes citados: CC 22.898-GO, DJ 3/11/1...

  • Súmula Anotada - STJ258 de 24/09/2001

    **Enunciado** A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou. (Súmula n. 258, Segunda Seção, julgado em 12/9/2001, REPDJ de 23/10/2001, p. 215, DJ de 24/09/2001, p...

    • Civil
  • Informativo - STJ109 de 21/09/2001

    ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO DE SUSPENSÃO. Interposto agravo regimental devido ao indeferimento pelo Presidente do Tribunal a quo de pedido de suspensão de antecipação de tutela (§3º, do art. 4º, da Lei n. 8.437/92, com redação dada pela MP n. 2.180-35), somente após o julgamento daquele recurso caberá novo pedido ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário (§ 4º do mesmo diploma legal). Transcorrido in albis o prazo para interposição do agravo, é cabível a formulação do pedido de suspensão diretamente ao Presidente do Tribunal excepcional. Evidenciada, na espécie, a possibilidade de grav...

  • Informativo - STJ108 de 14/09/2001

    MS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TERMINAIS PORTUÁRIOS. No caso, o MS preventivo quer impugnar ato do Ministro dos Transportes, o qual, diferentemente do preestabelecido em contrato de adesão que determinava o pagamento por serviço na utilização das estruturas portuárias de proteção e acesso aquaviários, operadas e mantidas pela União, estabeleceu um preço para o serviço, fosse ele utilizado ou não. A questão versou em saber se o Ministro poderia fazer essa alteração independentemente de perícia ou avaliação de caso a caso. Prosseguindo o julgamento, a Seção, por maioria, entendeu que a mudança da composição contratual firmada entre a União e os tit...