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Súmula Anotada 261 - STJ
**Enunciado**
A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação. (Súmula n. 261, Segunda Seção, julgado em 13/3/2002, DJ de 19/3/2002, p. 189.)
**Excerto dos Precedentes Originários**
"DIREITOS AUTORAIS. MÚSICA AMBIENTE. RETRANSMISSÃO RADIOFÔNICA. HOTÉIS.
[...] A Seção de Direito Privado deste Tribunal firmou entendimento no
sentido de serem devidos direitos autorais pela retransmissão de músicas
em quartos de hotéis, impondo-se, no caso, a liqüidação por
arbitramento, quando se deve levar em conta a taxa média de utilização
dos respectivos aparelhos. [...]" (REsp 131091 RS, Rel. Ministro
ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/06/2000, DJ
01/08/2000, p. 257)
"[...] DIREITO AUTORAL. MOTEL. MESA RECEPTORA DE ALGUMAS ESTAÇÕES DE
RÁDIO INSTALADA NA ADMINISTRAÇÃO, COM TRANSMISSÃO PARA APARELHOS
COLOCADOS NOS APARTAMENTOS. LEI N. 5.988/73, ART. 4º. DIVERGÊNCIA
CONFIGURADA. COBRANÇA DEVIDA. [...] Válida a cobrança de direitos
autorais em caso de transmissão, o que se configura na hipótese dos
autos, em que o motel dispõe de mesa receptora de estações de rádio e
transfere as ondas para aparelhos instalados nos apartamentos que, sem o
equipamento central, não operam individualmente. II. Pagamento devido
média da utilização efetiva dos aparelhos instalados nos apartamentos.
[...]" (REsp 115662 RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR,
QUARTA TURMA, julgado em 18/11/1999, DJ 14/02/2000, p. 32)
"DIREITOS AUTORAIS. MÚSICA AMBIENTE. RETRANSMISSÃO RADIOFÔNICA.
APOSENTOS DE HOTEL. [...] Os hotéis que propiciam música ambiente a seus
hóspedes, mediante retransmissão radiofônica, ficam obrigados ao
recolhimento dos direitos autorais, na forma preconizada pelo verbete
sumular nº 63-STJ. - Não é devida a contribuição ao ECAD em caso de
instalação e utilização de rádio receptor individual em quarto de hotel.
[...] - Em hipótese de retransmissão radiofônica nos aposentos, os
direitos autorais são devidos, mas não pela totalidade dos apartamentos
existentes e, sim, pela média da efetiva utilização do equipamento.
[...]" (REsp 85188 RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA,
julgado em 07/10/1999, DJ 17/12/1999, p. 371)
"ECAD. Direitos autorais. [...] Retransmissão de música. Motel. [...]
São devidos direitos autorais, tendo em vista, o disposto no artigo 73,
§ 1º da Lei 5988/73. Não é dado entretanto, fixar-se esse montante como
se todos os apartamentos estivessem ocupados e todos os hóspedes se
valessem da aparelhagem para ouvir música. Necessidade de ter-se em
conta a média da efetiva utilização." (REsp 128340 MG, Rel. Ministro
EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/1999, DJ 10/05/1999,
p. 165)
"DIREITOS AUTORAIS. COBRANÇA. RETRANSMISSÕES RADIOFÔNICAS DE MÚSICAS EM
APOSENTOS DE HOTEL. [...] De acordo com o entendimento jurisprudencial
firmado pela egrégia Segunda Seção desta Corte, a retransmissão
radiofônica de músicas em quartos de hotéis está sujeita ao pagamento de
direitos autorais, mas tendo em conta a taxa média de utilização dos
equipamentos de rádio, o que será apurado por arbitramento. [...]"
(REsp 141308 RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA,
julgado em 05/11/1998, DJ 15/03/1999, p. 231)
"DIREITOS AUTORAIS. MÚSICAS. RETRANSMISSÃO RADIOFÔNICA. HOTÉIS E MOTÉIS.
PAGAMENTO. [...] Evoluindo em sua jurisprudência, a Seção de Direito
Privado deste Tribunal passou a entender serem devidos direitos autorais
também em relação aos quartos de hotel, liquidando-se o 'quantum' por
arbitramento, quando se deve levar em consideração a taxa média de
efetiva utilização dos aparelhos." (REsp 152445 RS, Rel. MIN. SALVIO
DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/06/1998, DJ
21/09/1998, p. 186)
"DIREITO AUTORAL - RETRANSMISSÃO RADIOFÔNICA - QUARTO DE MOTEL - SÚMULA
63/STJ. [...] A retransmissão radiofônica em quarto de motel enseja
cobrança de direitos autorais. II - A apuração do valor devido deve
corresponder à média de utilização dos equipamentos. [...]" (REsp
141849 SP, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em
27/10/1997, DJ 21/09/1998, p. 158)
"[...] DIREITO AUTORAL. RETRANSMISSÃO POR APARELHO DE RÁDIO EM QUARTO DE
HOTEL. PRECEDENTES DA 2A. SEÇÃO. APLICAÇÃO DA SUMULA N. 63. [...] É
DEVIDA A COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS PELA RETRANSMISSÃO RADIOFÔNICA EM
QUARTOS DE HOTEL, NA MEDIDA EM QUE INTEGRA O CONJUNTO DE SERVIÇOS
OFERECIDOS PELO ESTABELECIMENTO COMERCIAL HOTELEIRO AOS SEUS HÓSPEDES.
2. A COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS PELA RETRANSMISSÃO RADIOFÔNICA EM
QUARTOS DE HOTEL NÃO PODE SER PELA TOTALIDADE DOS APARTAMENTOS E SIM
PELA MEDIA DE UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO. [...]" (REsp 102954 RJ,
Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
26/02/1997, DJ 16/06/1997, p. 27310)