JurisHand AI Logo
|

Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ133 de 10/05/2002

    CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. Trata-se de definir qual o índice que o Superior Tribunal aceita para calcular o fato objetivo da desvalorização dos débitos, seja em matéria tributária, previdenciária, liquidação judicial em geral, bancária, entre outros. Afastada a incidência da TR, por não ser índice de correção monetária, deve ser adotado o INPC apurado pelo IBGE, previsto no art. 4º da Lei n. 8.177/1991. Precedentes citados: REsp 31.024-GO, DJ 20/9/1993; REsp 80.734-SP, DJ 22/4/1996, e REsp 153.344-RS, DJ 8/3/2000. EREsp 66.545-MG, Rel. Min. Ruy Rosado, julgados em 9/5/2002....

  • Súmula Anotada - STJ262 de 07/05/2002

    **Enunciado** Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas. (Súmula n. 262, Primeira Seção, julgado em 24/4/2002, DJ de 7/5/2002, p. 204.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] IMPO...

    • Tributário
  • Informativo - STJ132 de 03/05/2002

    REMESSA OFICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A Turma decidiu que a remessa oficial devolve ao Tribunal a causa na sua integralidade e permite a redução dos honorários advocatícios em favor da Fazenda Pública. Contudo a Min. Relatora ressalvou seu ponto de vista, entendendo que, conforme a moderna processualística, é necessário que se restrinjam os privilégios da Fazenda Pública, estabelecendo tratamento igualitário entre as partes. Mantida a abrangência e o privilégio, por força da remessa oficial, a Fazenda Pública, autarquias e fundações, alegando que o Tribunal não teria examinado tal ou qual questão que estaria obrigado a examinar, recorreri...

  • Informativo - STJ131 de 26/04/2002

    SÚMULA N. 262. A Primeira Seção, em 24 de abril de 2002, aprovou o seguinte verbete de Súmula: Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas....