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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ119 de 07/12/2001

    INQUÉRITO. LAVAGEM DE DINHEIRO. Prosseguindo o julgamento, a Corte Especial decidiu pela procedência do pedido reclamatório, pelo que avocou o procedimento investigatório em questão, afirmando a competência deste Superior Tribunal para em seu âmbito desenvolver-se o inquérito civil, com a participação necessária do Ministério Público Federal, no referente ao possível cometimento de ilícito pelo reclamante, Governador de Estado. Ficou esclarecido que, originariamente, o Ministério Público no Primeiro Grau afirma cuidar-se de investigações sobre possível crime de bando ou quadrilha contra a Administração Pública, com o envolvimento de Secretári...

  • Informativo - STJ118 de 30/11/2001

    TDAS. DECADÊNCIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Retificado no Informativo n. 119....

  • Informativo - STJ116 de 16/11/2001

    COMPETÊNCIA. MULTA. ELEIÇÃO. Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação que objetiva a anulação de lançamento de multa aplicada por Juiz Eleitoral em decorrência de infração eleitoral. CC 32.609-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 14/11/2001....

  • Informativo - STJ115 de 09/11/2001

    ERESP. PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. Prosseguindo o julgamento, a Corte Especial, por maioria, conheceu dos embargos, restando vencida a tese de que não poderia haver dissídio com relação a uma norma que não foi aplicada a pretexto de falta de prequestionamento e, por unanimidade, os recebeu, ao entendimento de que é suficiente o exame da questão de direito federal pelo Tribunal a quo para fins do prequestionamento, dispensada a menção expressa dos dispositivos tidos como violados. Precedentes citados: EREsp 148.895-MG, DJ 2/5/2000, e EREsp 158.070-SP, DJ 20/3/2000. EREsp 134.208-SP, Rel. Min. Edson Vidigal, julgados em 7/11/2001....