Informativo - STJ122 de 15/02/2002IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL RESIDENCIAL. SOLTEIRO.
A Corte Especial, por maioria, decidiu que a pessoa solteira tem direito à proteção da Lei n. 8.009/90, i.e., impenhorabilidade de seu único imóvel residencial, mormente o fundamento de que a circunstância de alguém ser sozinho não significa que tenha menos direito ao teto que casais, viúvos ou separados, visto que o bem jurídico que a Lei visa garantir é o direito do indivíduo à moradia, tendo ou não família, morando ou não sozinho e seja qual for o seu estado civil. EREsp 182.223-SP, Rel. originário Min. Sálvio de Figueiredo, Rel. para acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, julgados em 6/2/20...