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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ122 de 15/02/2002

    IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL RESIDENCIAL. SOLTEIRO. A Corte Especial, por maioria, decidiu que a pessoa solteira tem direito à proteção da Lei n. 8.009/90, i.e., impenhorabilidade de seu único imóvel residencial, mormente o fundamento de que a circunstância de alguém ser sozinho não significa que tenha menos direito ao teto que casais, viúvos ou separados, visto que o bem jurídico que a Lei visa garantir é o direito do indivíduo à moradia, tendo ou não família, morando ou não sozinho e seja qual for o seu estado civil. EREsp 182.223-SP, Rel. originário Min. Sálvio de Figueiredo, Rel. para acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, julgados em 6/2/20...

  • Súmula Anotada - STJ259 de 06/02/2002

    **Enunciado** A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária. (Súmula n. 259, Segunda Seção, julgado em 28/11/2001, DJ de 6/2/2002, p. 189.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] AÇÃO DE PRESTAÇÃ...

    • Civil
  • Súmula Anotada - STJ260 de 06/02/2002

    **Enunciado** A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos. (Súmula n. 260, Segunda Seção, julgado em 28/11/2001, DJ de 6/2/2002, p. 189.) **Excerto dos Precedentes Originários**...

    • Civil
    • Direito das Coisas
    • Condomínio
    • Condomínio Edilício
    • Elementos Constitutivos: Instituição, convenção e regimento interno
  • Informativo - STJ121 de 17/12/2001

    EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ARREMATAÇÃO. A Corte Especial, por maioria, decidiu que a decretação da falência não paralisa o processo de execução fiscal nem desconstitui a penhora. A execução continuará a se desenvolver até a alienação dos bens penhorados. Os créditos fiscais não estão sujeitos à habilitação no juízo falimentar, mas não se livram de classificação para disputa de preferência com créditos trabalhistas (art. 126 do DL n. 7.661/45). Na execução fiscal contra o falido, o dinheiro resultante da alienação de bens penhorados deve ser entregue ao juízo de falência para que se incorpore ao monte e seja distribuído, observadas as pref...