Súmula Anotada 264 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado**
É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva. (Súmula n. 264, Segunda Seção, julgado em 8/5/2002, DJ de 20/5/2002, p. 188.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] CONCORDATA PREVENTIVA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE A MANDA PROCESSAR. IRRECORRIBILIDADE. [...] O ato judicial que simplesmente manda processar a concordata é irrecorrível, uma vez que não resolve nenhuma questão incidente." (REsp 35864 SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/04/2000, DJ 12/06/2000, p. 112) "DESPACHO QUE MANDA PROCESSAR A CONCORDATA PREVENTIVA. IRRECORRIBILIDADE. PEÇA TÉCNICA PRODUZIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. [...] O DESPACHO QUE MANDA PROCESSAR A CONCORDATA PREVENTIVA, COMO ASSENTADO NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE, E IRRECORRÍVEL. 2. NÃO MALFERE QUALQUER DISPOSIÇÃO DE LEI FEDERAL A DECISÃO QUE AUTORIZA A MANUTENÇÃO NO PROCESSO DA ANÁLISE CONTÁBIL PRODUZIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. [...]" (REsp 125126 MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/1998, DJ 03/08/1998, p. 221) "[...] CONCORDATA PREVENTIVA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE A MANDA PROCESSAR. IRRECORRIBILIDADE E INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. [...] O ATO JUDICIAL QUE SIMPLESMENTE MANDA PROCESSAR A CONCORDATA E IRRECORRÍVEL, UMA VEZ QUE NÃO RESOLVE NENHUMA QUESTÃO INCIDENTE. [...]" (REsp 110797 SP, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/10/1997, DJ 15/12/1997, p. 66382) "CONCORDATA. DESPACHO INICIAL. O DESPACHO DO JUIZ MANDANDO PROCESSAR A CONCORDATA NÃO ENSEJA RECURSO. [...]" (REsp 3499 MG, Rel. Ministro
Fonte(s) DE ALENCAR, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/1991, DJ 24/06/1991,
p. 8641)