Informativo - STJ123 de 22/02/2002ERESP. CONHECIMENTO.
No caso, a Quinta Turma, ao julgar o REsp, não examinou a questão relativa ao art. 27, § 2º, da LC n. 35/79 (Loman), afirmando que o tema era constitucional e o paradigma da Segunda Turma, em RMS (no qual não existe limitação para o STJ examinar o tema constitucional), adentrou no mérito ao julgar procedimento para declaração de perda de cargo de magistrado, interpretando o mesmo dispositivo supracitado. A Corte, por maioria, não conheceu dos embargos, entendendo que não há divergência entre acórdão que não conhece do recurso e outro que o conhece, embora haja homogeneidade das teses jurídicas que foram decididas diversam...