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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ126 de 15/03/2002

    QUESTÃO DE ORDEM. TAXA SELIC. A Seção, por maioria, acolheu a proposição da Min. Eliana Calmon para que sejam suspensos os julgamentos de todos os recursos especiais referentes à aplicação da taxa SELIC, enquanto se discute na Corte Especial a constitucionalidade da referida taxa. Deliberado em 13/3/2002....

  • Informativo - STJ125 de 08/03/2002

    COMPETÊNCIA. RCL. CALÚNIA. VICE-GOVERNADOR. A Corte Especial julgou improcedente a reclamação por entender que a prerrogativa de foro deste Tribunal para, originariamente, processar e julgar, nos crimes comuns, os governadores de Estado não se estende aos vice-governadores, ainda que a prática delituosa tenha ocorrido quando, por motivo de viagem do titular do cargo, a vice-governadora tenha exercido interinamente as funções de governador. Rcl 980-AP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 6/3/2002....

  • Informativo - STJ124 de 01/03/2002

    COMPENSAÇÃO. TRIBUTO. INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITE. Prosseguindo o julgamento, a Seção, por maioria (vencido parcialmente o Min. Relator), entendeu que os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre pagamentos a administradores, autônomos e avulsos, a cargo da empresa são compensáveis com contribuições de mesma espécie incidentes na folha de salários, porém a compensação está sujeita à aplicação de limites percentuais a partir da publicação da Lei n. 9.032/95 e da Lei n. 9.129/95. Restou vencida a tese de que a limitação não seria aplicável em razão da declaração de inconstitucionalidade da exação. EREsp 227.060-SC, Rel....

  • Informativo - STJ123 de 22/02/2002

    ERESP. CONHECIMENTO. No caso, a Quinta Turma, ao julgar o REsp, não examinou a questão relativa ao art. 27, § 2º, da LC n. 35/79 (Loman), afirmando que o tema era constitucional e o paradigma da Segunda Turma, em RMS (no qual não existe limitação para o STJ examinar o tema constitucional), adentrou no mérito ao julgar procedimento para declaração de perda de cargo de magistrado, interpretando o mesmo dispositivo supracitado. A Corte, por maioria, não conheceu dos embargos, entendendo que não há divergência entre acórdão que não conhece do recurso e outro que o conhece, embora haja homogeneidade das teses jurídicas que foram decididas diversam...