JurisHand AI Logo

Súmula Anotada 267 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão. (Súmula n. 267, Terceira Seção, julgado em 22/5/2002, DJ de 29/5/2002, p. 135.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] CONDENAÇÃO EM GRAU DE APELAÇÃO. RECOLHIMENTO À PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. [...] Contra decisão condenatória proferida em grau de apelação cabe, em regra, somente recurso especial ou extraordinário, vias que, pela sua índole extraordinária não têm efeito suspensivo, razão pela qual, ainda que porventura interposto o primeiro, nada impede seja expedido mandado de prisão contra o paciente, não havendo espaço para se falar em efeito suspensivo a agravo de instrumento, tirado de decisão negatória de seguimento do apelo especial. [...]" (HC 9355 RJ, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 18/11/1999, DJ 17/12/1999, p. 401) "[...] 'HABEAS CORPUS' ORIGINÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. NULIDADE DE ACÓRDÃO. [...] O 'writ' não é o instrumento adequado para a obtenção de efeito suspensivo em recurso especial ou em agravo de instrumento. II - Hipótese, por fim, prevista no art. 102, inciso I, alínea 'i' da Carta Magna que escapa à competência desta Corte. [...]" (HC 7730 GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/1998, DJ 01/03/1999, p. 348) "[...] RÉU CONDENADO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE PRISÃO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O RECURSO DE NATUREZA EXCEPCIONAL. [...] - É ASSENTE A DIRETRIZ PRETORIANA NO SENTIDO DE NÃO INIBIR A CONSTRIÇÃO DO 'STATUS LIBERTATIS' DO CONDENADO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE, PORQUANTO O RECURSO ESPECIAL, AINDA SOB APRECIAÇÃO, NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO. [...]" (RHC 6681 MG, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/10/1997, DJ 10/11/1997, p. 57813) "- PENAL. RÉU. CONDENAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DESCONSTITUIÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO. - A CONDENAÇÃO DO PACIENTE, IMPUGNADA POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL, QUE NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO, AUTORIZA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO, SE INEXISTEM RAZÕES VÁLIDAS PARA A SUA SUSTAÇÃO. [...]" (HC 5362 MG, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, SEXTA TURMA, julgado em 06/05/1997, DJ 09/06/1997, p. 25567) "[...] SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RE E RESP. EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA. - A LEI NR. 8.038/91 NÃO ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO AOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL, TORNANDO-SE POSSÍVEL A EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, AINDA QUE OS MESMOS NÃO TENHAM SIDO JULGADOS. [...]" (RHC 4351 SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 27/03/1995, DJ 19/06/1995, p. 18751) "[...] HOMICÍDIO. JÚRI. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. MANDADO DE PRISÃO. RECURSO ESPECIAL. [...] RECURSO ESPECIAL, SEM EFEITO SUSPENSIVO, NÃO PODE INVALIDAR MANDADO DE PRISÃO RESULTANTE DE DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO CRIMINAL DE RÉU CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. [...]" (HC 2884 MG, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 23/11/1994, DJ 20/02/1995, p. 3195)