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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ132 de 03/05/2002

    REMESSA OFICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A Turma decidiu que a remessa oficial devolve ao Tribunal a causa na sua integralidade e permite a redução dos honorários advocatícios em favor da Fazenda Pública. Contudo a Min. Relatora ressalvou seu ponto de vista, entendendo que, conforme a moderna processualística, é necessário que se restrinjam os privilégios da Fazenda Pública, estabelecendo tratamento igualitário entre as partes. Mantida a abrangência e o privilégio, por força da remessa oficial, a Fazenda Pública, autarquias e fundações, alegando que o Tribunal não teria examinado tal ou qual questão que estaria obrigado a examinar, recorreri...

  • Informativo - STJ131 de 26/04/2002

    SÚMULA N. 262. A Primeira Seção, em 24 de abril de 2002, aprovou o seguinte verbete de Súmula: Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas....

  • Informativo - STJ130 de 19/04/2002

    REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. DESEMBARGADOR. Renovado o julgamento, a Corte Especial, por maioria, denegou o writ, uma vez que inexiste o alegado constrangimento ilegal referente à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Aquele Tribunal, ao receber representação criminal contra desembargador, não sendo competente para apreciar a questão, remeteu-a para o STJ, que, com efeito, detém competência para deliberar sobre a matéria. O debate acerca da sua inadmissibilidade em razão de anterior decisão que ordenara o arquivamento da primeira representação, formulada quando o paciente ocupava o cargo de juiz do Tribunal de Alçada, é tema qu...

  • Informativo - STJ129 de 12/04/2002

    DIVERGÊNCIA. ERESP. AGRG. A Corte Especial, em fevereiro do ano passado, negou provimento ao agravo regimental da decisão que inadmitiu o EREsp e, então, a agravante interpôs embargos de declaração ao fundamento de que a Turma divergira ao julgar outro REsp oriundo do mesmo processo, sete meses após aquele julgamento, alegando haver decisões conflitantes sobre a mesma questão. Isso posto, a Corte Especial rejeitou os embargos de declaração, visto que, se a orientação da Turma foi alterada, deve a parte insurgir-se contra aquele último julgado, interpondo o recurso cabível, e não pleiteando a complementação do acórdão embargado, isto em razão ...