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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Súmula Anotada - STJ270 de 21/08/2002

    **Enunciado** O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal. (Súmula n. 270, Corte Especial, julgado em 1/8/2002, DJ de 21/8/2002,...

    • Processo Civil
    • Execução
  • Informativo - STJ141 de 09/08/2002

    JULGAMENTO. ADIAMENTO. RESPONSABILIDADE. DESPESAS. LOCOMOÇÃO. ADVOGADO. A Turma, por maioria, na sessão de julgamento do dia 25/6/2002, adiou o julgamento do recurso a pedido da recorrente, uma vez que seu advogado encontrava-se impossibilitado de estar presente, por motivo de saúde. Determinou, ainda, que, não comprovada a doença de que foi acometido o advogado, a empresa recorrente responsabilizar-se-ia pelas despesas de locomoção do advogado da parte recorrida. Assim, na sessão de julgamento do dia 6/8/2002, por não ter sido comprovada a doença, a Turma, negando provimento ao recurso, condenou a recorrente ao pagamento daquelas despesas de...

  • Informativo - STJ140 de 02/08/2002

    QUESTÃO DE ORDEM. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO. Trata-se de questão de ordem remetida pela Segunda Seção, de matéria pertinente a todas as Seções (art. 34, IV, do RISTJ), que consiste em saber quem deve ser intimado para acompanhar o julgamento neste Tribunal de recurso interposto por defensor público estadual: se a Defensoria Pública da União ou o próprio defensor estadual. A Corte Especial decidiu que nesses casos deve ser intimada a Defensoria Pública da União. Precedente citado do STF: EDcl no Ag 237.400-RS, DJ 24/11/2000. Ag 378.377-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 1º/7/2002....

  • Informativo - STJ139 de 21/06/2002

    MULTA MORATÓRIA. PARCELAMENTO. No caso, o contribuinte em mora no pagamento do ICMS confessou a dívida e requereu seu parcelamento. Contudo insurge-se contra a aplicação pela Fazenda Pública da multa moratória, amparando-se no instituto da denúncia espontânea. A Seção negou provimento ao recurso remetido pela Segunda Turma, entendendo que se aplica, na espécie, a Súmula n. 208-TFR. Assim sendo, quando há parcelamento do débito tributário, não deve ser aplicado o benefício da denúncia espontânea da infração, uma vez que o cumprimento da obrigação foi desmembrado e só será quitado quando satisfeito integralmente o crédito. O parcelamento, pois,...