Informativo - STJ129 de 12/04/2002DIVERGÊNCIA. ERESP. AGRG.
A Corte Especial, em fevereiro do ano passado, negou provimento ao agravo regimental da decisão que inadmitiu o EREsp e, então, a agravante interpôs embargos de declaração ao fundamento de que a Turma divergira ao julgar outro REsp oriundo do mesmo processo, sete meses após aquele julgamento, alegando haver decisões conflitantes sobre a mesma questão. Isso posto, a Corte Especial rejeitou os embargos de declaração, visto que, se a orientação da Turma foi alterada, deve a parte insurgir-se contra aquele último julgado, interpondo o recurso cabível, e não pleiteando a complementação do acórdão embargado, isto em razão ...