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Súmula Anotada 268 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado. (Súmula n. 268, Terceira Seção, julgado em 22/5/2002, DJ de 29/5/2002, p. 135.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] A simples intimação do fiador, sem que ele integre a lide de despejo como réu, impede a sua citação na fase da execução de sentença para responder pelos ônus da sucumbência. [...]" (REsp 234727 RJ, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 21/03/2000, DJ 10/04/2000, p. 142) "LOCAÇÃO. FIADOR. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. TÍTULO JUDICIAL. Os fiadores em contrato de locação, uma vez que não incluídos no pólo passivo da ação de despejo, não respondem pela execução da r. sentença proferida naqueles autos. [...]" (REsp 229284 SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08/02/2000, DJ 28/02/2000, p. 115) "LOCAÇÃO. FIADOR. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. TÍTULO JUDICIAL. - Os fiadores em contrato de locação, uma vez que não incluídos no pólo passivo da ação de despejo, não respondem pela execução da r. sentença proferida naqueles autos, pena de ferir os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. [...]" (REsp 188173 RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/1999, DJ 29/03/1999, p. 211) "LOCAÇÃO. FIADOR. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. TÍTULO JUDICIAL. - O FIADOR EXTRAJUDICIAL, UMA VEZ QUE CONTRA ELE NÃO FOI PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA - AINDA QUE CIENTIFICADO DA AÇÃO DE DESPEJO -, NÃO PODE SER EXECUTADO NESSA DEMANDA. [...]" (REsp 123635 SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/1998, DJ 03/08/1998, p. 281) "[...] LOCAÇÃO - IMÓVEL COMERCIAL - AÇÃO DE DESPEJO - EXECUÇÃO - TÍTULO JUDICIAL - EXCLUSÃO DOS FIADORES QUE NÃO FORAM CONDENADOS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - RECURSO ESPECIAL - DESNECESSIDADE DE CONDENAÇÃO DOS FIADORES [...] EM CASO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXCLUSIVAMENTE JUDICIAL, OS FIADORES NÃO PODEM FIGURAR NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO CASO NÃO TENHAM SIDO PARTES NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. 2. O TÍTULO QUE OBRIGA OS FIADORES É O CONTRATO QUE NÃO FOI EXECUTADO NA ESPÉCIE. 3. SUJEITO PASSIVO NA EXECUÇÃO É APENAS O DEVEDOR RECONHECIDO COMO TAL NO TÍTULO EXECUTIVO (ART. 568, I). [...]" (REsp 78308 SP, Rel. Ministro ANSELMO SANTIAGO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/1997, REPDJ 20/10/1997, p. 53141, DJ 15/09/1997, p. 44458)