Informativo - STJ180 de 22/08/2003QUESTÃO DE ORDEM. SUSTENTAÇÃO ORAL. INCIDÊNCIA. JUROS.
Trata-se, na espécie, de empresa empreiteira de obra que propôs ação contra companhia de metrô, objetivando o recebimento de remuneração por serviços prestados há mais de vinte anos. Em questão de ordem, a Turma decidiu que, como se tratava de dois recursos, as partes sendo recorrentes e recorridas, o advogado da autora seria o primeiro a sustentar oralmente. Sobre a questão dos autos, a Turma deu provimento somente ao recurso da empreiteira, por maioria, apenas quanto aos juros de mora, decidindo que estes devem incidir do momento em que, segundo o contrato, deveria ter ocorrido o pagame...