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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ182 de 05/09/2003

    AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO. A Corte Especial, por maioria, não conheceu dos embargos, ao entendimento de que a fixação do valor da causa na ação rescisória nem sempre pode ser com base no valor da ação originária corrigido monetariamente. EREsp 83.543-PR, Rel. originário Min. Fernando Gonçalves, Rel. para acórdão Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgados em 3/9/2003....

  • Informativo - STJ181 de 29/08/2003

    COMPETÊNCIA. AUMENTO. TARIFAS TELEFÔNICAS. Prosseguindo o julgamento, após voto-vista do Min. Peçanha Martins e a retificação do voto do Min. Relator, a Seção, por maioria, declarou competente o juízo da 2ª Vara Federal do DF para analisar e decidir as ações que discutem o aumento das tarifas de telefonia autorizado pela Anatel. E, por unanimidade, declarou nulo os atos decisórios praticados nas ações conexas pelos demais juízes. O voto-vista destacou: que se aplica o art. 93, II, do CDC nessas situações em que a matéria tratada nas lides diz respeito à massa de consumidores do país, usuários de telefonia; por outro lado, a Anatel, ente feder...

  • Informativo - STJ180 de 22/08/2003

    QUESTÃO DE ORDEM. SUSTENTAÇÃO ORAL. INCIDÊNCIA. JUROS. Trata-se, na espécie, de empresa empreiteira de obra que propôs ação contra companhia de metrô, objetivando o recebimento de remuneração por serviços prestados há mais de vinte anos. Em questão de ordem, a Turma decidiu que, como se tratava de dois recursos, as partes sendo recorrentes e recorridas, o advogado da autora seria o primeiro a sustentar oralmente. Sobre a questão dos autos, a Turma deu provimento somente ao recurso da empreiteira, por maioria, apenas quanto aos juros de mora, decidindo que estes devem incidir do momento em que, segundo o contrato, deveria ter ocorrido o pagame...

  • Informativo - STJ179 de 15/08/2003

    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. Trata-se de divergência quanto aos critérios ou parâmetros a serem seguidos para a concessão da assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/1950) relativa à pessoa jurídica. O Min. Relator explicitou que, para a pessoa física, o requerimento formulado nos autos fica condicionado à negativa do benefício por provocação da parte contrária, que tem o ônus de comprovar que a requerente do benefício não se encontra em estado de miserabilidade jurídica; ou pode o juiz, como presidente do processo, requerer esclarecimentos ou até provas antes da concessão. No caso da pessoa jurídica, existem duas si...