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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ202 de 19/03/2004

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESISTÊNCIA. AÇÃO. Em se tratando de desistência da ação, são devidos os honorários advocatícios pela parte desistente (art. 26 do CPC), em função do princípio da causalidade. Mesmo como no caso, em que se efetivou a citação e a parte ré contestou, embora o pedido de desistência tenha sido protocolado antes da citação. Precedente citado: REsp 244.040-MG, DJ 15/5/2000. REsp 548.559-PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 18/3/2004....

  • Informativo - STJ201 de 12/03/2004

    ICMS. PRODUTO SEMI-ELABORADO. COURO CURTIDO. EXPORTAÇÃO. Prosseguindo o julgamento, a Seção entendeu que, a fim de que o produto seja classificado como semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é necessário que ocorra o preenchimento conjunto dos três incisos do art. 1º da LC n. 65/1991. No caso, trata-se de couro curtido e, conforme o acórdão embargado, preenche apenas o requisito do inciso III do mencionado dispositivo legal, não incidindo, pois, o ICMS. EREsp 324.817-PR, Rel. Min. Eliana Calmon, julgados em 10/3/2004....

  • Informativo - STJ200 de 05/03/2004

    LEI DE IMPRENSA. EXCEÇÃO DA VERDADE. Trata-se de repórter que responde à ação penal por prática dos crimes tipificados nos arts. 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa, opondo exceção da verdade. A Corte Especial não admitiu a exceção da verdade e encaminhou os autos ao juízo a quo sob o argumento de que o excipiente limitou-se a afirmar que não foi autor da notícia mentirosa ou falaciosa, não apresentando fato que pudesse afastar, de pronto, a ação penal movida contra ele. Ressaltou, ainda, precedentes afirmando que, para admitir-se a exceção, não basta, para a prova da verdade, reprodução de comentários ou de publicações sobre os fatos objeto da of...

  • Informativo - STJ199 de 20/02/2004

    IAA. COOPERATIVAS. PRODUTORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Prosseguindo no julgamento, a Turma proveu o recurso ao entendimento de que inexiste a pretendida responsabilidade solidária entre a cooperativa e a unidade produtora de açúcar e álcool, quanto às contribuições devidas ao extinto Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA (art. 1º do DL n. 1.712/1979, com a nova redação do DL n. 1.952/1982). A solidariedade da obrigação tributária da cooperativa só se dá quando essa recebe das usinas, suas cooperadas, o produto com a devida ciência de que o tributo não foi pago. Precedente citado: REsp 257.786-AL, DJ 6/11/2000. REsp 553.929-AL, Rel. Min. J...