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Súmula Anotada 284- STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado. (Súmula n. 284, Segunda Seção, julgado em 28/4/2004, DJ de 13/5/2004, p. 201.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE, QUANDO NÃO PAGO AO MENOS 40% DO PREÇO FINANCIADO. DECRETO-LEI N. 911/69, ART. 3º, PARÁGRAFO 1º. CDC. [...] Está sedimentado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a purgação da mora, em caso de contrato de alienação fiduciária, somente é possível se o devedor já houver pago pelo menos 40% (quarenta por cento) do preço financiado, desinfluentes, na espécie, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, que não revogaram o art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto-lei n. 911/69. [...]" (REsp 567890 MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2003, DJ 16/02/2004, p. 272) "Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Purgação da mora. [...] Já decidiu a Corte que vige o Decreto-lei nº 911/69, permitida a purgação da mora apenas quando pagos 40% das prestações. [...]" (REsp 503449 DF, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/10/2003, DJ 19/12/2003, p. 456) "AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - PURGAÇÃO DA MORA - PAGAMENTO INFERIOR A 40% DO DÉBITO - INADMISSIBILIDADE. [...] Na linha da orientação majoritária da Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça (EREsp n.º 128.732/RJ, DJ 01.08.00), somente poderá purgar a mora, nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei n.º 911/69, o devedor que já tiver pago 40% (quarenta por cento) do preço financiado. [...]" (REsp 362056 MG, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/09/2003, DJ 29/09/2003, p. 241) "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Busca e apreensão. Purga da mora. Deve ser deferido o pedido de purga da mora ao devedor que deposita em juízo o valor correspondente a 40% do valor do débito, ainda que não tenha sido cumprido o mandado. [...]" (REsp 467167 MG, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 20/03/2003, DJ 19/05/2003, p. 237) "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EMENDA DA MORA. DEVEDOR FIDUCIANTE QUE NÃO CHEGOU A SOLVER 40% DO PREÇO FINANCIADO. [...] Ao devedor fiduciante não é dado purgar a mora, se não tiver solvido o equivalente a 40% do preço financiado. [...]" (REsp 136840 GO, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2002, DJ 18/11/2002, p. 218) "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. LIMITE DE 40%. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO. [...] A Segunda Seção, ao uniformizar a jurisprudência das Turmas que a compõem, por maioria acabou por optar pelo entendimento segundo o qual as disposições contidas nos arts. 6º, VI e 53 do Código de Defesa do Consumidor não afastaram a limitação de 40% (quarenta por cento) do preço financiado para a purgação da mora nos contratos de alienação fiduciária, de que trata o § 1º do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69." (REsp 181354 SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/02/2000, DJ 08/05/2000, p. 97) "[...] ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. Só pode purgar a mora, nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911, de 1969, o devedor que já tiver pago 40% (quarenta por cento) do preço financiado. [...]" (EREsp 129732 RJ, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, Rel. p/ Acórdão Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/02/2000, DJ 01/08/2000, p. 188)