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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ206 de 30/04/2004

    COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. No âmbito das Turmas que compõem a Primeira Seção, há decisões com entendimentos divergentes a respeito da competência deste Superior Tribunal para dirimir conflitos entre juízes estadual e federal nos autos de execuções fiscais. Em alguns casos, tem sido aplicada a Súm. n. 3-STJ, segundo a qual compete ao Tribunal Regional Federal dirimir o conflito. Em outros, ainda que não afastado expressamente o referido verbete, os conflitos são conhecidos e é apreciada a questão controvertida. Isso posto, a Seção, a despeito da referida Súmula, entende que a competência para dirimir o conflito é deste Tribunal, uma vez que...

  • Informativo - STJ205 de 16/04/2004

    EXECUÇÃO FISCAL. VARA FEDERAL. POSTERIOR INSTALAÇÃO. A posterior instalação de uma vara federal dentro de uma comarca na qual há muitas varas, inclusive distritais, atrairá a competência federal. Nesse caso, a competência é absoluta e o princípio da perpetuatio jurisdictionis não se aplica. Com esse entendimento, a Seção, por maioria, declarou competente o juízo federal. CC 38.713-SP, Rel. originário Min. Luiz Fux, Rel. para acórdão Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 14/4/2004....

  • Informativo - STJ204 de 09/04/2004

    COMPETÊNCIA. ENSINO SUPERIOR. A Turma, por maioria, negou provimento ao recurso, restando fixada a competência da Justiça estadual para processar e julgar a medida cautelar quanto à matrícula em curso superior de ensino privado de estudante que ainda não concluiu o segundo grau. Precedente citado: CC 40.679-SC, DJ 15/3/2004. REsp 603.917-MT, Rel. originário Min. José Delgado, Rel. para acórdão Min. Francisco Falcão, julgado em 1º/4/2004....

  • Informativo - STJ203 de 26/03/2004

    RESP. DIREITO ADQUIRIDO. A Corte Especial, ao prosseguir o julgamento de questão de ordem, entendeu, por maioria, que a decisão que proclama direito adquirido tem fundamento duplo: tanto é constitucional, quanto legal. Assim, o STJ pode conhecer de REsp que se fundamenta em alegação de desrespeito ao direito adquirido (art. 6º, § 2º, da LICC). Precedentes citados do STF: AgRg no Ag 135.632-4-RS, DJ 3/9/1999, e RE 226.855-RS, RTJ 174/948; do STJ: REsp 109.141-SP, DJ 8/2/1999, e REsp 171.113-SP, DJ 28/9/1998. Questão de Ordem no REsp 274.732-SP, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgados em 25/3/2004....