Súmula Anotada 281 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa. (Súmula n. 281, Segunda Seção, julgado em 28/4/2004, DJ de 13/5/2004, p. 200.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NOTÍCIA OFENSIVA PUBLICADA EM JORNAL DE SINDICATO PROFISSIONAL. DANO MORAL. VALOR. RAZOABILIDADE. [...] Valor da indenização fixado em parâmetro razoável, pelo que indevidos os pedidos tanto de elevação, como de redução. IV. A tarifação prevista na Lei de Imprensa não mais prevalece após o advento da Constituição Federal de 1988. [...]" (REsp 453703 MT, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2003, DJ 01/12/2003, p. 359) "RESPONSABILIDADE CIVIL. LEI DE IMPRENSA. NOTÍCIA JORNALÍSTICA. REVISTA VEJA. ABUSO DO DIREITO DE NARRAR. [...] DANO MORAL. RESPONSABILIDADE TARIFADA. INAPLICABILIDADE. NÃO-RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. [...] A responsabilidade tarifada da Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988, não se podendo admitir, no tema, a interpretação da lei conforme a Constituição. [...]" (REsp 513057 SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/09/2003, DJ 19/12/2003, p. 484) "RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. OFENSA VEICULADA PELA IMPRENSA. LIMITAÇÃO ESTABELECIDA NA LEI Nº 5.250, DE 9.2.1967. NÃO-RECEPÇÃO PELA CARTA POLÍTICA DE 1.988. [...] A limitação estabelecida pela Lei de Imprensa quanto ao montante da indenização não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Admissibilidade da fixação do quantum indenizatório acima dos limites ali previstos. [...]" (REsp 213188 SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2002, DJ 12/08/2002, p. 214) "[...] Danos morais. Lei de imprensa. Quantum indenizatório. [...] A indenização por dano moral objetiva compensar a dor moral sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular este e outros membros da sociedade a cometerem atos dessa natureza. [...] III - Conforme jurisprudência desta Corte, com o advento da Constituição de 1988 não prevalece a tarifação da indenização devida por danos morais. [...]" (REsp 168945 SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/09/2001, DJ 08/10/2001, p. 210) "[...] Danos Morais. Indenização. Lei de imprensa. Tarifação. Inaplicabilidade. [...] Hipótese em que as matérias jornalísticas atacam a pessoa do magistrado, e não os atos por ele praticados no exercício da judicatura, de forma a restar descaracterizada a 'crítica inspirada no interesse público' (art. 27, VIII, da Lei de Imprensa). A fixação do valor da indenização por danos morais não está sujeita ao tarifamento positivado na Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67)" (AgRg no REsp 323856 RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2001, DJ 27/08/2001, p. 333) "[...] OFENSA À HONRA. MATÉRIA VEICULADA EM TELEVISÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTREVISTADO. INDENIZAÇÃO. NÃO TARIFADA. QUANTIFICAÇÃO. [...] A Constituição de 1988 afastou, para a fixação do valor da reparação do dano moral, as regras referentes aos limites tarifados previstas pela Lei de Imprensa, sobretudo quando, como no caso, as instâncias ordinárias constataram soberana e categoricamente o caráter insidioso da matéria de que decorreu a ofensa. [...]" (REsp 169867 RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 05/12/2000, DJ 19/03/2001, p. 112)