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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ218 de 20/08/2004

    AGRG. SUSPENSÃO. TUTELA ANTECIPADA. PRESSUPOSTOS. Trata-se de agravo regimental na suspensão de tutela antecipada em que se quer ver suspensa a decisão proferida por desembargador federal, relator nos autos de agravo de instrumento, sendo o TRF da 4ª Região competente para apreciar o recurso. Só após seu julgamento pelo colegiado, seria, em tese, admissível o ajuizamento do pedido de suspensão de tutela antecipada. No caso, é incompetente a Presidência deste Superior Tribunal para suspender a tutela antecipada, tendo em vista a impossibilidade de se aferir se já fora julgado o agravo ou se houve trânsito em julgado dessa decisão ou da monocrá...

  • Informativo - STJ217 de 13/08/2004

    QUESTÃO DE ORDEM. TSE. DISTRIBUIÇÃO. SUSPENSÃO. Em retificação a notícia publicada no Informativo n. 216, leia-se: A Corte Especial decidiu, em questão de ordem, acolher a proposta do Min. Cesar Asfor Rocha, determinando que, sessenta dias antes e até trinta depois de eleição, seja suspensa a distribuição de processos aos ministros do STJ que compõem o TSE. Questão de Ordem, Presidente Min. Edson Vidigal, em 2/8/2004....

  • Informativo - STJ216 de 06/08/2004

    QUESTÃO DE ORDEM. TSE. DISTRIBUIÇÃO. SUSPENSÃO. A notícia referente a este julgado será retificada no Informativo de Jurisprudência n. 217. Questão de Ordem, Presidente Min. Edson Vidigal, julgada em 2/8/2004....

  • Informativo - STJ215 de 01/07/2004

    ERESP. PARADIGMA. REFERÊNCIA AO SITE. DESNECESSIDADE. A Corte Especial, prosseguindo o julgamento e por maioria, conheceu dos embargos mas lhes negou provimento por entender que, se há expressa dispensa da indicação do repositório oficial onde se deu a publicação DO acórdão paradigma quando o acórdão for do STJ, a referência ao site é desinfluente. Precedente citado: REsp 218.202-RS, DJ 18/11/2002. EREsp 430.810-MS, Rel. originário Min. José Arnaldo da Fonseca, Rel. para acórdão Min. Fernando Gonçalves, julgados em 1º/7/2004....