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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Súmula Anotada - STJ294 de 08/09/2004

    **Enunciado** Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (Súmula n. 294, Segunda Seção, julgado em 12/5/2004,...

    • Civil
  • Súmula Anotada - STJ295 de 08/09/2004

    **Enunciado** A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada. (Súmula n. 295, Segunda Seção, julgado em 12/5/2004, DJ de 08/09/2004, p. 129.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...

    • Civil
    • Dos Contratos
    • Teoria Geral dos Contratos
    • Formação dos contratos
  • Súmula Anotada - STJ296 de 08/09/2004

    **Enunciado** Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. (Súmula n. 296, Segund...

    • Civil
    • Dos Contratos
    • Teoria Geral dos Contratos
    • Interpretação dos contratos
    • Regras específicas de interpretação
  • Informativo - STJ219 de 27/08/2004

    PENSÃO MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. IR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. MS. Descabe o desconto de imposto de renda e previdência sobre pagamentos de aposentadoria de anistiados políticos (Dec. n. 4.897/2003 e arts. 1º e 19 da Lei n. 10.599/2002). Quanto à contagem do prazo decadencial, deve ser computado da data na qual os impetrantes foram informados que os descontos seriam efetuados (art. 18 da Lei n. 1.533/1951). Outrossim descabe o mandamus para reconhecer o direito à restituição de valores pretéritos descontados (Súm. n. 271-STF) . MS 9.543-DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 25/8/2004....