Súmula Anotada 295 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada. (Súmula n. 295, Segunda Seção, julgado em 12/5/2004, DJ de 08/09/2004, p. 129.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. [...] CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA REFERENCIAL. POSSIBILIDADE. [...] A taxa referencial pode ser adotada, como indexador, quando pactuada. [...]" (REsp 369069 RS, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/11/2003, DJ 15/12/2003, p. 302) "[...] ESCRITURA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. [...] CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. PREVISÃO CONTRATUAL. MANUTENÇÃO. [...] Ausência de vedação legal para utilização da TR como indexador de contrato de crédito bancário, desde que livremente pactuada. [...]" (REsp 487648 RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 01/04/2003, DJ 30/06/2003, p. 262) "[...] Contrato de abertura de crédito. [...] Correção monetária. [...] Havendo pacto, admite a jurisprudência da Corte a utilização da TR como índice de correção monetária. [...]" (REsp 271214 RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/03/2003, DJ 04/08/2003, p. 216) "[...] CONTRATO DE FINANCIAMENTO E NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. TR NÃO CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. [...] A TR, para ser aplicada como índice de correção monetária, deve estar contratada na avença, o que não se extrai dos autos, na espécie. [...]" (REsp 334175 RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2001, DJ 18/03/2002, p. 260) "Crédito rural. TR. Correção monetária. Pactuação. Validade. [...] Conforme a iterativa jurisprudência da 2ª Seção, não é vedada a pactuação da TR como índice de correção monetária. II - A jurisprudência trazida pelo agravante faz referência à hipótese em que o credor impõe unilateralmente a TR na memória de cálculo, o que não é o caso dos autos. [...]" (AgRg no Ag 365211 MT, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2001, DJ 20/08/2001, p. 466) "Cédula de crédito rural. Correção monetária. Cabimento. Súmula 16-STJ. Taxa Referencial. Adoção como indexador, desde que livremente pactuada entre as partes. [...]" (REsp 242918 SP, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2000, DJ 19/06/2000, p. 146) "JUROS. Limite. Súmula 596/STF. Capitalização. Súmula 121/STF. TR permitida para calcular a inflação. [...]" (REsp 188712 RS, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/1998, DJ 22/03/1999, p. 214) "[...] NOTA DE CRÉDITO RURAL - CORREÇÃO MONETÁRIA. [...] SENDO O CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA LEI NUM. 8.177/1991, E HAVENDO AS PARTES PACTUADO A TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (TRD), COMO INDEXADOR, PLENAMENTE LÍCITO O REAJUSTE POR NÃO SE TRATAR DE SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE ESTABELECIDO PELA TRD. [...]" (REsp 87615 RS, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/1996, DJ 30/09/1996, p. 36642) "CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. CONVENÇÃO FIRMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 8177/91. APLICAÇÃO DA TRD COMO INDEXADOR. LICITUDE. [...] SENDO O CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI 8177/91 E TENDO AS PARTES, EXPRESSIS VERBIS, CONVENCIONADO A TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (TRD), COMO INDEXADOR, PLENAMENTE LÍCITO O AJUSTE POR NÃO SE TRATAR DE SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE ESTABELECIDO PELA TRD. [...]" (REsp 71004 MG, Rel. Ministro CLAUDIO SANTOS, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/1995, DJ 26/02/1996, p. 4013)