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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ216 de 06/08/2004

    QUESTÃO DE ORDEM. TSE. DISTRIBUIÇÃO. SUSPENSÃO. A notícia referente a este julgado será retificada no Informativo de Jurisprudência n. 217. Questão de Ordem, Presidente Min. Edson Vidigal, julgada em 2/8/2004....

  • Informativo - STJ215 de 01/07/2004

    ERESP. PARADIGMA. REFERÊNCIA AO SITE. DESNECESSIDADE. A Corte Especial, prosseguindo o julgamento e por maioria, conheceu dos embargos mas lhes negou provimento por entender que, se há expressa dispensa da indicação do repositório oficial onde se deu a publicação DO acórdão paradigma quando o acórdão for do STJ, a referência ao site é desinfluente. Precedente citado: REsp 218.202-RS, DJ 18/11/2002. EREsp 430.810-MS, Rel. originário Min. José Arnaldo da Fonseca, Rel. para acórdão Min. Fernando Gonçalves, julgados em 1º/7/2004....

  • Informativo - STJ214 de 25/06/2004

    EXPULSÃO. ESTRANGEIRO. CONDENAÇÃO. FILHO BRASILEIRO. Foi decretada a expulsão do paciente, cidadão chinês, do território nacional, devido à sua condenação pelo crime de extorsão. Alega agora, dentre outros, que gerou, de mãe chinesa, filho menor nascido no território brasileiro (concebido na prisão, em data anterior ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória). A Seção, por maioria, concedeu a ordem para, tão-somente, evitar a expulsão, ao entendimento de que a família, atualmente, está assentada na paternidade sócio-afetiva, o que torna indiferente, para a manutenção do pai alienígena junto ao filho, a eventual dependência econômic...

  • Informativo - STJ213 de 18/06/2004

    AG. DENÚNCIA. VEDAÇÃO. ANONIMATO. O Ministério Público Federal interpôs agravo regimental insurgindo-se contra a determinação de arquivamento da notícia-crime por ele oferecida, insistindo na necessidade de instauração do inquérito policial para apuração de supostas infrações penais imputadas a várias pessoas, entre elas um desembargador, em denúncia anônima. A Corte Especial, prosseguindo o julgamento, negou provimento ao agravo regimental porque, no caso, tratou-se de denúncia anônima. Nos termos da CF/1988, é vedado o anonimato (art. 5º, IV). Vencido, apenas quanto à fundamentação, o Min. Relator. Precedente citado do STF: Pet 2.805-DF, DJ...