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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ226 de 29/10/2004

    PIS. COOPERATIVA. CRÉDITO. É certo que as sociedades cooperativas praticam dois tipos de atos: cooperativos e não-cooperativos. Os primeiros, que são praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si (art. 79 da Lei n. 5.764/1971), não resultam operação de mercado ou contrato de compra e venda, não gerando faturamento ou receita à sociedade a ponto de ser-lhe imposto o recolhimento do PIS. Trata-se de não-incidência, pura e simples, e não de isenção. Já os atos não-cooperativos, aqueles praticados entre as cooperativas e pessoas físicas ou jurídicas não associadas, têm clara feição mercant...

  • Informativo - STJ225 de 22/10/2004

    PREFEITO. IMPROBIDADE. AFASTAMENTO. AÇÕES SUCESSIVAS. Constatada a efetiva prática de vários atos de improbidade administrativa pelo agravado, prefeito, o MP, ao invés de reuni-los em uma única ação, optou por ajuizar várias, sucessivamente, sempre uma nova ação quando da iminência de exaurir-se o prazo de afastamento temporário do mandato, concedido em liminar pelo juízo na ação precedente. Isso acarretou ao prefeito o afastamento contínuo de seu mandato eletivo. Diante disso, após infrutíferos agravos de instrumento requeridos no Tribunal a quo, o prefeito ajuizou, neste Superior Tribunal, suspensão de liminar, ao final concedida pela Presi...

  • Informativo - STJ224 de 15/10/2004

    COMPETÊNCIA. PRIMEIRA SEÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. Retificado no Informativo n. 228....

  • Informativo - STJ223 de 01/10/2004

    INTIMAÇÃO. DJ. DIA DE CIRCULAÇÃO DIFERENTE DA PUBLICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSOS. O pedido de reconsideração da autarquia em razão da denegação de agravo intempestivo somente foi apresentado decorridos vinte e quatro dias da publicação do ato que se buscava rever. Desse indeferimento do pedido de reconsideração, foi interposto agravo com um dia de atraso, portanto intempestivo. Mesmo assim foi julgado pelo Tribunal a quo, que adentrou o mérito, apesar de reconhecer a intempestividade, mas terminando por lhe negar seguimento. Daí o atual recurso especial que, embora tempestivo, não pode reabrir a matéria já acobertada pelo manto da coisa j...