JurisHand AI Logo
|

Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Súmula Anotada - STJ296 de 08/09/2004

    **Enunciado** Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. (Súmula n. 296, Segund...

    • Civil
    • Dos Contratos
    • Teoria Geral dos Contratos
    • Interpretação dos contratos
    • Regras específicas de interpretação
  • Informativo - STJ219 de 27/08/2004

    PENSÃO MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. IR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. MS. Descabe o desconto de imposto de renda e previdência sobre pagamentos de aposentadoria de anistiados políticos (Dec. n. 4.897/2003 e arts. 1º e 19 da Lei n. 10.599/2002). Quanto à contagem do prazo decadencial, deve ser computado da data na qual os impetrantes foram informados que os descontos seriam efetuados (art. 18 da Lei n. 1.533/1951). Outrossim descabe o mandamus para reconhecer o direito à restituição de valores pretéritos descontados (Súm. n. 271-STF) . MS 9.543-DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 25/8/2004....

  • Informativo - STJ218 de 20/08/2004

    AGRG. SUSPENSÃO. TUTELA ANTECIPADA. PRESSUPOSTOS. Trata-se de agravo regimental na suspensão de tutela antecipada em que se quer ver suspensa a decisão proferida por desembargador federal, relator nos autos de agravo de instrumento, sendo o TRF da 4ª Região competente para apreciar o recurso. Só após seu julgamento pelo colegiado, seria, em tese, admissível o ajuizamento do pedido de suspensão de tutela antecipada. No caso, é incompetente a Presidência deste Superior Tribunal para suspender a tutela antecipada, tendo em vista a impossibilidade de se aferir se já fora julgado o agravo ou se houve trânsito em julgado dessa decisão ou da monocrá...

  • Informativo - STJ217 de 13/08/2004

    QUESTÃO DE ORDEM. TSE. DISTRIBUIÇÃO. SUSPENSÃO. Em retificação a notícia publicada no Informativo n. 216, leia-se: A Corte Especial decidiu, em questão de ordem, acolher a proposta do Min. Cesar Asfor Rocha, determinando que, sessenta dias antes e até trinta depois de eleição, seja suspensa a distribuição de processos aos ministros do STJ que compõem o TSE. Questão de Ordem, Presidente Min. Edson Vidigal, em 2/8/2004....