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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ224 de 15/10/2004

    COMPETÊNCIA. PRIMEIRA SEÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. Retificado no Informativo n. 228....

  • Informativo - STJ223 de 01/10/2004

    INTIMAÇÃO. DJ. DIA DE CIRCULAÇÃO DIFERENTE DA PUBLICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSOS. O pedido de reconsideração da autarquia em razão da denegação de agravo intempestivo somente foi apresentado decorridos vinte e quatro dias da publicação do ato que se buscava rever. Desse indeferimento do pedido de reconsideração, foi interposto agravo com um dia de atraso, portanto intempestivo. Mesmo assim foi julgado pelo Tribunal a quo, que adentrou o mérito, apesar de reconhecer a intempestividade, mas terminando por lhe negar seguimento. Daí o atual recurso especial que, embora tempestivo, não pode reabrir a matéria já acobertada pelo manto da coisa j...

  • Informativo - STJ222 de 24/09/2004

    DESCABIMENTO. APLICAÇÃO. SIMULTANEIDADE. ARTS. 18 E 538 DO CPC. A multa prevista no art. 18 do CPC não pode ser aplicada concomitantemente com a multa prevista no parágrafo único do art. 538 do mesmo codex. Este, por ser norma específica, prevê a aplicação da multa quando os embargos forem manifestamente protelatórios, afastando a aplicação daquele que é regra geral. EREsp 511.796-DF, Rel. Min. Castro Meira, julgados em 22/9/2004....

  • Informativo - STJ221 de 17/09/2004

    MP. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. O MP ofereceu denúncia contra magistrado do TRF da 2ª Região, contra o presidente do conselho deliberatório de clube de futebol e regatas e também contra o presidente do mesmo clube. A Min. Relatora entendeu que a denúncia como proposta, acompanhada de provas documental e indiciária, enquadra-se perfeitamente no parâmetro do art. 41 do CPP, merecendo ser recebida em relação aos primeiros denunciados. O primeiro como incurso nas sanções dos arts. 299 e 319 do CP e o segundo incurso nas sanções do art. 299 do mencionado código. Deixou de receber a denúncia em relação ao último denunciado, por não haver nos autos, ou s...