Informativo - STJ225 de 22/10/2004PREFEITO. IMPROBIDADE. AFASTAMENTO. AÇÕES SUCESSIVAS.
Constatada a efetiva prática de vários atos de improbidade administrativa pelo agravado, prefeito, o MP, ao invés de reuni-los em uma única ação, optou por ajuizar várias, sucessivamente, sempre uma nova ação quando da iminência de exaurir-se o prazo de afastamento temporário do mandato, concedido em liminar pelo juízo na ação precedente. Isso acarretou ao prefeito o afastamento contínuo de seu mandato eletivo. Diante disso, após infrutíferos agravos de instrumento requeridos no Tribunal a quo, o prefeito ajuizou, neste Superior Tribunal, suspensão de liminar, ao final concedida pela Presi...