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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Jurisprudência - STJ1.282 de 25/02/2005

    Jurisprudência STJ 1282 de 25 de Fevereiro de 2005...

  • Informativo - STJ235 de 18/02/2005

    SALÁRIO-MATERNIDADE. A Corte Especial suspendeu a tutela antecipada que concedia o benefício do salário-maternidade com a dispensa da prova do vínculo empregatício, ante o risco de lesão financeira aos cofres da Previdência Social, não obstante a legitimidade da reivindicação. Há que ser considerado o esforço mensal dos que lutam para se manter vinculados ao seguro social público, os quais terão de pagar ainda mais caro com o aumento do número de novos beneficiários. AgRg na SL 115-RJ, Rel. Min. Edson Vidigal, julgado em 16/2/2005....

  • Informativo - STJ234 de 04/02/2005

    ILEGITIMIDADE RECURSAL. MP-DF. ATUAÇÃO. STJ. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDF) ajuizou ação civil pública com objetivo de declarar a nulidade de prova oral em concurso público, à alegação de que a prova teria sido realizada a portas fechadas, desvirtuando a natureza pública do certame. Como nas instâncias ordinárias, foi declarada a ilegitimidade do Parquet, ele interpôs o REsp, que restou improvido, e, nesses embargos, sustenta divergência com outro julgado deste Superior Tribunal. O parecer da Subprocuradoria-Geral da República, preliminarmente, opina pela ilegitimidade recursal do embargante e, no mérito, se vencida a prelimi...

  • Informativo - STJ233 de 17/12/2004

    COMPETÊNCIA. PIS. PASEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. BB. Ao prosseguir o julgamento, a Seção, por maioria, entendeu ser da competência da Justiça estadual julgar a ação dirigida contra o Banco do Brasil que busca cobrar diferenças de correção monetária referentes ao PIS e ao Pasep. O Min. Castro Meira, em voto-vista, firmou, outrossim, que o banco, na hipótese, é mero prestador de serviços e, para administrar os programas, recebe a devida comissão, situando-se em posição análoga à da CEF na situação descrita pela Súm. n. 77-STJ. CC 43.891-RS, Rel. originário Min. José Delgado, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 13/12/2004....