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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Súmula Anotada - STJ299 de 22/11/2004

    **Enunciado** É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. (Súmula n. 299, Segunda Seção, julgado em 18/10/2004, DJ de 22/11/2004, p. 425.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. O cheque p...

    • Processo Civil
  • Súmula Anotada - STJ303 de 22/11/2004

    **Enunciado** Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. (Súmula n. 303, Corte Especial, julgado em 3/11/2004, DJ de 22/11/2004, p. 411.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...

    • Processo Civil
    • Participação do Terceiro no Processo
  • Súmula Anotada - STJ298 de 22/11/2004

    **Enunciado** O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei. (Súmula n. 298, Segunda Seção, julgado em 18/10/2004, DJ de 22/11/2004, p. 425.) **Exce...

    • Civil
  • Informativo - STJ229 de 19/11/2004

    REVEL. INÍCIO. PRAZO. RECURSO. PUBLICAÇÃO. CARTÓRIO. O dies a quo para o revel interpor recurso será o da publicação da sentença em cartório. Assim, mesmo se a sentença não for proferida em audiência e tiver sua publicação na imprensa oficial para a parte regularmente representada nos autos, o prazo para o revel recorrer se inicia com sua publicação em cartório. A Corte Especial, por unanimidade, conheceu dos embargos e, por maioria, os rejeitou. EREsp 318.242-SP, Rel. Min. Franciulli Netto, julgados em 17/11/2004....