JurisHand AI Logo
|

Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ244 de 29/04/2005

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. Mesmo após a edição da Lei n. 9.756/1998, não são cabíveis embargos de divergência interpostos contra acórdão proferido em agravo regimental no agravo de instrumento, quando não apreciado o próprio mérito do apelo trancado na origem. Precedente citado: AgRg na Pet 2.287-SC, DJ 2/6/2004. AgRg na Pet 3.786-MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 27/4/2005....

  • Súmula Anotada - STJ308 de 25/04/2005

    **Enunciado** A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. (Súmula n. 308, Segunda Seção, julgado em 30/3/2005, DJ...

    • Civil
    • Direito das Coisas
  • Informativo - STJ243 de 22/04/2005

    EDCL. VOTO VENCIDO. MÉRITO. APELAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. Em embargos de declaração, um dos magistrados componentes do Tribunal a quo, atribuindo-lhes efeitos infringentes, reconsiderou seu voto proferido no julgamento unânime da apelação, para que se reformasse a sentença, entendimento que restou minoritário. Assim, há que se entender aberta a possibilidade de oposição de embargos infringentes e do conseqüente recurso especial. Precedentes citados: REsp 192.725-RJ, DJ 23/9/2002; REsp 172.162-DF, DJ 28/9/1998, e REsp 33.583-RS, DJ 14/6/1993. EREsp 453.493-MG, Rel. Min. Ari Pargendler, julgados em 20/4/2005....

  • Informativo - STJ242 de 15/04/2005

    SÚMULA N. 308-STJ. A Segunda Seção, em 13 de abril de 2005, aprovou o seguinte verbete de súmula: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel....