Informativo - STJ245 de 06/05/2005CONCURSO. JUIZ DO TRABALHO. DEFICIENTE FÍSICO. INDEFERIMENTO. INSCRIÇÃO.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra juíza do TRT/2ª Região que, à época, era também presidente da comissão para realização de concurso para ingresso na magistratura do Trabalho e contra a secretária da referida comissão, co-denunciada. O candidato, portador de seqüelas de paralisia cerebral, decorrente de traumatismo de parto, teve sua inscrição definitiva indeferida pela presidente do certame, por entender serem incompatíveis com o exercício do cargo de juiz do Trabalho as necessidades especiais do candidato. O do indeferimento da inscrição, que impede a reali...