Informativo - STJ243 de 22/04/2005EDCL. VOTO VENCIDO. MÉRITO. APELAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES.
Em embargos de declaração, um dos magistrados componentes do Tribunal a quo, atribuindo-lhes efeitos infringentes, reconsiderou seu voto proferido no julgamento unânime da apelação, para que se reformasse a sentença, entendimento que restou minoritário. Assim, há que se entender aberta a possibilidade de oposição de embargos infringentes e do conseqüente recurso especial. Precedentes citados: REsp 192.725-RJ, DJ 23/9/2002; REsp 172.162-DF, DJ 28/9/1998, e REsp 33.583-RS, DJ 14/6/1993. EREsp 453.493-MG, Rel. Min. Ari Pargendler, julgados em 20/4/2005....