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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Súmula Anotada - STJ308 de 25/04/2005

    **Enunciado** A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. (Súmula n. 308, Segunda Seção, julgado em 30/3/2005, DJ...

    • Civil
    • Direito das Coisas
  • Informativo - STJ243 de 22/04/2005

    EDCL. VOTO VENCIDO. MÉRITO. APELAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. Em embargos de declaração, um dos magistrados componentes do Tribunal a quo, atribuindo-lhes efeitos infringentes, reconsiderou seu voto proferido no julgamento unânime da apelação, para que se reformasse a sentença, entendimento que restou minoritário. Assim, há que se entender aberta a possibilidade de oposição de embargos infringentes e do conseqüente recurso especial. Precedentes citados: REsp 192.725-RJ, DJ 23/9/2002; REsp 172.162-DF, DJ 28/9/1998, e REsp 33.583-RS, DJ 14/6/1993. EREsp 453.493-MG, Rel. Min. Ari Pargendler, julgados em 20/4/2005....

  • Informativo - STJ242 de 15/04/2005

    SÚMULA N. 308-STJ. A Segunda Seção, em 13 de abril de 2005, aprovou o seguinte verbete de súmula: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel....

  • Informativo - STJ241 de 08/04/2005

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. LIQÜIDAÇÃO JUDICIAL. A Corte decidiu que não cabem embargos de divergência para rever valor fixado de honorários de advogado (CPC, art. 20, § 4º). Contudo, pode ser objeto de revisão quando irrisório ou exorbitante, em sede de recurso especial, sem que caracterize o reexame do quadro fático. Precedentes citados: AgRg no REsp 306.465-ES, DJ 25/2/2004; REsp 432.201-AL, DJ 6/9/2004, e REsp 404.113-SP, DJ 1º/7/2004. EREsp 494.377-SP, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgados em 6/4/2005....