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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ260 de 16/09/2005

    EMBARGOS À EXECUÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. Em execução de título extrajudicial, a Fazenda, irresignada, interpôs embargos à execução que, julgados, resultaram em desprovimento parcial. Diante disso, a Seção, por maioria, entendeu não ser cabível, na espécie, a remessa necessária prevista no art. 475, II, do CPC. O Min. Teori Albino Zavascki, vencido, entendia que, diante da execução de tal título, os embargos teriam amplitude semelhante a uma ação cognitiva (art. 745 do CPC), o que justificaria a remessa. Precedentes citados: REsp 239.050-SC, DJ 24/4/2000, e REsp 254.920-SP, DJ 14/8/2000. EREsp 522.904-MS, Rel. Min. José Delgado, julgados em 14...

  • Informativo - STJ259 de 09/09/2005

    TRATADO. MERCOSUL. ISENÇÃO. ICMS. Trata-se de mandado de segurança de empresa importadora impetrado com a finalidade de obter isenção do ICMS sobre o leite embalado importado do Uruguai. Isso porque o leite embalado no Estado do Rio Grande do Sul tem isenção de ICMS prevista no art. 9º do Dec. estadual n. 97.699/1996 e o Tratado do Mercosul - Dec. n. 320/1991 no art. 7º estabelece tratamento isonômico aos países signatários em relação à tributação interna. Note-se que o Tribunal a quo não reconheceu a isenção pela ausência de concessão do benefício nos demais estados da Federação e porque feria o art. 152 da CF/1988. Prosseguindo o julgamento...

  • Informativo - STJ258 de 02/09/2005

    IPI. ENERGIA ELÉTRICA. INSUMO. DESCARACTERIZAÇÃO. A energia elétrica não é considerada insumo para fins de aproveitamento de crédito gerado por sua aquisição a ser descontado do montante devido na operação de saída do produto industrializado. Precedentes citados: REsp 518.656-RS, DJ 31/5/2004; REsp 482.435-RS, DJ 4/8/2003, e AgRg no Ag 623.105-RS, DJ 21/3/2005. REsp 638.745-SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/9/2005....

  • Informativo - STJ257 de 26/08/2005

    CADASTRO. CHEQUES SEM FUNDO. REGISTRO. ILEGITIMIDADE. Trata-se de mandado de segurança contra ato do presidente do Banco Central em que os impetrantes objetivam a exclusão de seus nomes dos arquivos do cadastro de cheques sem fundo (CCF), no qual alegam a prescrição dos cheques. Aduzem que o registro de seus nomes no referido cadastro os impede de exercer vários direitos bem como acarreta danos morais. A Seção, por unanimidade, acolheu a preliminar de ilegitimidade do presidente do Banco Central do Brasil, julgando extinto o mandado de segurança, pois cabe ao Banco do Brasil, na qualidade de executor de serviço de compensação de cheques, proc...