Informativo - STJ247 de 20/05/2005SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. CONTRATO. ASSINATURA.
A Corte Especial deferiu o pedido de homologação de sentença arbitral ao entendimento de que é possível a cláusula compromissória tácita quando a parte compareceu ao processo de arbitragem e não impugnou sua existência. No caso, considera-se preenchido o requisito ao ter sido aceita a convenção de arbitragem, de acordo com a prova dos autos, ao manifestar defesa no juízo arbitral, sem impugnar oportunamente a existência da cláusula compromissória. SEC 856-EX, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 18/5/2005....