Informativo - STJ221 de 17/09/2004MP. DENÚNCIA. RECEBIMENTO.
O MP ofereceu denúncia contra magistrado do TRF da 2ª Região, contra o presidente do conselho deliberatório de clube de futebol e regatas e também contra o presidente do mesmo clube. A Min. Relatora entendeu que a denúncia como proposta, acompanhada de provas documental e indiciária, enquadra-se perfeitamente no parâmetro do art. 41 do CPP, merecendo ser recebida em relação aos primeiros denunciados. O primeiro como incurso nas sanções dos arts. 299 e 319 do CP e o segundo incurso nas sanções do art. 299 do mencionado código. Deixou de receber a denúncia em relação ao último denunciado, por não haver nos autos, ou s...