Informativo - STJ211 de 04/06/2004ERESP. AG. ANTECIPAÇÃO. EXAME DE MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. RESP.
A Corte Especial, por maioria, desproveu o agravo regimental, rejeitando a prática simplista de admissibilidade de embargos de divergência interpostos de decisão proferida em agravo monocraticamente inadmitido que se antecipou no exame do mérito, inadmitindo o REsp, sem a devida convolação (Súm. n. 599-STF, RISTJ, art. 266, e CPC arts. 535, 544, § 3º, e 557). Precedentes citados: EREsp 243.722-RS, DJ 12/5/2003; EREsp 226.332-SP, DJ 5/5/2003; EREsp 295.902-SP, DJ 22/4/2003, e EREsp 265.593-SP, DJ 10/3/2003. AgRg na Pet 2.287-SC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 2/6/2004....