Informativo - STJ198 de 13/02/2004AGRAVO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS E NECESSÁRIAS.
O recurso foi interposto pelo INSS, irresignado com a decisão monocrática do Min. Relator que indeferiu os embargos, aplicando-lhes a Súm. n. 168-STJ. No voto proferido nesse recurso, o Min. Relator demonstrou a sedimentação em torno do tema, para comprovar que o STJ considera indispensáveis, na formação do agravo de instrumento, não somente as peças obrigatórias, mas também aquelas que se convencionou chamar de necessárias ou úteis. Porém há votos divergentes no sentido de que o Relator deve providenciar as peças necessárias ou úteis, de ofício ou intimando o agravante para tanto. Outros votos aderem...