Súmula Anotada 290 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador. (Súmula n. 290, Segunda Seção, julgado em 28/4/2004, DJ de 13/5/2004, p. 201.) **Excerto dos Precedentes Originários** "PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. Contribuições. Devolução. [...] Segundo o entendimento majoritário, o associado que se desliga da empregadora não tem o direito de receber as contribuições feitas pela empresa à entidade previdenciária. Ressalva do relator. - A Segunda Seção pacificou o entendimento de que as contribuições feitas pelo empregado e associado devem ser devolvidas, quando de sua demissão, com a devida correção, por índices que reflitam a realidade da desvalorização da moeda. [...]" (REsp 299425 RJ, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2001, DJ 04/02/2002, p. 380) Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "Previdência Privada. [...] Contribuição patronal. Devolução. Inadmissibilidade. [...] Na restituição devida ao associado retirante, não se incluem as contribuições solvidas pela empresa patrocinadora. [...]" (AgRg no Ag 356563 DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/05/2001, DJ 25/06/2001, p. 178) Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE DO PLANO. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. EXCLUSÃO DAQUELAS PAGAS PELA PATROCINADORA. [...] Na restituição devida ao associado retirante, não se incluem as contribuições solvidas pela empresa patrocinadora. [...]" (REsp 198604 RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 15/06/2000, DJ 12/02/2001, p. 120) Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. CABIMENTO. PARCELAS PAGAS PELA EMPRESA PATROCINANTE. DESCABIMENTO DA RESTITUIÇÃO. [...] 'Não é possível devolver o que não foi desembolsado pelo empregado. A devolução, efetivamente, só pode alcançar a parte que foi paga pelo empregado demitido e que interrompe o sistema de aposentadoria complementar. No caso, não se pode falar de salário indireto, à medida que o ingresso no plano é facultativo e que a poupança destina-se a uma complementação do valor da aposentadoria, para isso concorrendo o empregado diretamente, por sua livre e espontânea vontade' (Resp. nº 157.993-DF, Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 17.05.99). [...]" (REsp 148902 RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2000, DJ 04/09/2000, p. 156) Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECRETO Nº 81.240/78, ART. 31, § 2º. 'Contribuições vertidas', no contexto do artigo 31, § 2º, do Decreto nº 81.240, de 1978, são aquelas pagas pelo associado; as contribuições recolhidas pela entidade patrocinadora são insuscetíveis de devolução. [...]" (AgRg no Ag 246588 DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/05/2000, DJ 01/08/2000, p. 272) Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "Plano de aposentadoria complementar. Demissão do empregado. Devolução da contribuição paga pela empresa patrocinadora. [...] Não é possível devolver o que não foi desembolsado pelo empregado. A devolução, efetivamente, só pode alcançar a parte que foi paga pelo empregado demitido e que interrompe o sistema de aposentadoria complementar. No caso, não se pode falar de salário indireto, à medida que o ingresso no plano é facultativo e que a poupança destina-se a uma complementação do valor da aposentadoria, para isso concorrendo o empregado diretamente, por sua livre e espontânea vontade. [...]" (REsp 157993 DF, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/1999, DJ 17/05/1999, p. 197)