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Súmula Anotada 286 - STJ
**Enunciado**
A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. (Súmula n. 286, Segunda Seção, julgado em 28/4/2004, DJ de 13/5/2004, p. 201.)
**Excerto dos Precedentes Originários**
"[...] Contratos bancários. Novação. Possibilidade de revisão.
Prejudicialidade. [...] A jurisprudência das Turmas que compõem a
Segunda Seção desta Corte já pacificou que a renegociação de contratos
bancários não afasta a possibilidade de discussão judicial de eventuais
ilegalidades. 2. Deferida a revisão dos contratos anteriores, resta
prejudicado o exame das demais matérias tratadas nos especiais. [...]"
(REsp 450968 RS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/2003, DJ 28/10/2003, p. 283)
"[...] NOTAS DE CRÉDITO COMERCIAL. REPACTUAÇÃO POSTERIOR EM CONTRATO DE
CONFISSÃO DE DÍVIDA. PROVA PERICIAL. INVESTIGAÇÃO DA LEGITIMIDADE DE
CLÁUSULAS ANTERIORES. SEQÜÊNCIA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. [...]
Possível a revisão de cláusulas contratuais celebradas antes da novação
por instrumento de confissão de dívida, se há uma seqüência na relação
negocial e a discussão não se refere, meramente, ao acordo sobre prazos
maiores ou menores, descontos, carências, taxas compatíveis e legítimas,
limitado ao campo da discricionariedade das partes, mas à verificação da
própria legalidade do repactuado, tornando necessária a retroação da
análise do acordado desde a origem, para que seja apreciada a
legitimidade do procedimento bancário durante o tempo anterior, em que
por atos sucessivos foi constituída a dívida novada. [...]" (REsp
132565 RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,
julgado em 12/09/2000, DJ 12/02/2001, p. 118)
"[...] POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS. [...] A renegociação de
contratos bancários não afasta a possibilidade de discussão judicial de
eventuais ilegalidades. [...]" (REsp 237302 RS, Rel. Ministro SÁLVIO
DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 08/02/2000, DJ
20/03/2000, p. 78)