Súmula Anotada 291 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. (Súmula n. 291, Segunda Seção, julgado em 28/4/2004, DJ de 13/5/2004, p. 201.) **Excerto dos Precedentes Originários** "PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO. DIFERENÇAS. PARCELAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CINCO ANOS. [...] Em tema de previdência privada o prazo prescricional é de cinco anos, razão pela qual prescritas estão, na espécie, todas as parcelas anteriores ao último qüinqüênio precedente à propositura da ação. [...]" (REsp 450352 RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2004, DJ 16/02/2004, p. 260) "[...] PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DESLIGAMENTO DO EMPREGADO. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. AÇÃO QUE POSTULA DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. INOCORRÊNCIA. LEIS NS. 6.435/77, 8.213/91. LC N. 109/2001. CC, ART. 177. TERMO INICIAL. [...] A prescrição das ações que discutem direitos advindos de Previdência Complementar é de cinco anos e não vintenária, sendo inaplicável à espécie o art. 177 do Código Civil. II. Inobstante o reconhecimento da aplicabilidade do prazo mais breve, a sua fluição, no caso dos autos, se dá a partir da data da restituição das contribuições feitas à ex-empregada, quando, então, surgiu o seu direito de postular as diferenças em face do recebimento a menor do que o efetivamente devido. III. Ajuizada a ação em lapso inferior a cinco anos a contar daquele termo, é de ser afastada a prejudicial. [...]" (REsp 466693 PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 07/08/2003, DJ 22/09/2003, p. 335) "[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIOS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. ART. 178, § 10, II, CC/1916. [...] É qüinqüenal a prescrição, em casos de parcelas oriundas dos planos de previdência privada, nos termos do art. 178, § 10, II, do Código Civil de 1916." (REsp 203963 RS, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/06/2003, DJ 08/09/2003, p. 331) "Previdência privada. Prescrição. Art. 178, § 10, II, do Código Civil. [...] Já assentou a Corte que a prescrição, em casos de parcelas devidas oriundas dos planos de previdência privada, é qüinqüenal. [...]" (REsp 424181 RS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2002, DJ 10/03/2003, p. 192) "PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. A cobrança dos valores devidos a título de complementação da aposentadoria prevista em plano de previdência privada está sujeita à prescrição qüinqüenal. [...]" (REsp 297547 MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2002, DJ 05/08/2002, p. 329) "PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA [...] PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL [...] Consolida-se nesta Corte jurisprudência no sentido de que, em se tratando de parcelas devidas em decorrência de plano de benefício de previdência privada, prevalece a prescrição qüinqüenal, prevista na legislação de regência (Lei 8.213, de 24.07.91, art. 103), não incidindo a prescrição vintenária. [...]" (REsp 173826 RS, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/09/1999, DJ 13/12/1999, p. 141) "PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO. PRESCRIÇÃO DE PARCELAS NÃO PAGAS INTEGRALMENTE. CONTRATO DE SEGURO, EMBORA COM PECULIARIDADES, PODENDO, EM CERTAS CIRCUNST NCIAS, SER ASSIMILADO AO DE CONSTITUIÇÃO DE RENDA. NÃO INCIDENCIA DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA." (REsp 89416 DF, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/1998, DJ 03/08/1998, p. 218)