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Falsidade ideológica

Crime cometido por quem insere ou faz inserir, em documento público ou particular, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A falsidade ideológica se configura como crime tipificado no Código Penal brasileiro, especificamente no artigo 299, sendo passível de sanção penal. O seu reconhecimento é fundamental para a proteção da fé pública e da veracidade dos documentos, garantindo a integridade das relações jurídicas.

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