Falsidade ideológica
Crime cometido por quem insere ou faz inserir, em documento público ou particular, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Aplicações práticas
Direito Penal
A falsidade ideológica se configura como crime tipificado no Código Penal brasileiro, especificamente no artigo 299, sendo passível de sanção penal. O seu reconhecimento é fundamental para a proteção da fé pública e da veracidade dos documentos, garantindo a integridade das relações jurídicas.
Termos relacionados
- Falsidade
- Falsificação de documento particular
- Falsificação de documento público
- Usurpação de nome
- Dar parto alheio como próprio
- Falsa atribuição de autoridade para celebração de casamento
- Falsa declaração
- Falsum documental
- Fraude na entrega da coisa
- Simulação de autoridade para celebração de casamento
- Sonegação de estado de filiação