Dar parto alheio como próprio
Crime previsto no Art. 242 do Código Penal que consiste em registrar como seu o filho de outra pessoa ocultando a verdadeira filiação.
Aplicações práticas
Direito Penal
O crime de dar parto alheio como próprio é aplicado em casos de falsificação de documentos relativos à paternidade ou maternidade, configurando-se como uma ofensa à dignidade da pessoa humana e à verdade dos registros civis.