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Dar parto alheio como próprio

Crime previsto no Art. 242 do Código Penal que consiste em registrar como seu o filho de outra pessoa ocultando a verdadeira filiação.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O crime de dar parto alheio como próprio é aplicado em casos de falsificação de documentos relativos à paternidade ou maternidade, configurando-se como uma ofensa à dignidade da pessoa humana e à verdade dos registros civis.

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