Usurpação de nome
Ato de utilizar o nome de outra pessoa com o objetivo de obter vantagens pessoais ou prejudicar a vítima, podendo ser configurado como crime de falsidade ideológica ou estelionato.
Aplicações práticas
Direito Penal
A usurpação de nome pode configurar crime, estando prevista no Código Penal brasileiro, podendo ser tipificada sob a forma de falsidade ideológica ou estelionato, dependendo das circunstâncias e das intenções do agente.
Direito Civil
No âmbito do direito civil, a usurpação de nome pode gerar ações de indenização por danos morais, considerando que a utilização indevida do nome alheio pode causar prejuízos à imagem e reputação da pessoa afetada.