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Usurpação de nome

Ato de utilizar o nome de outra pessoa com o objetivo de obter vantagens pessoais ou prejudicar a vítima, podendo ser configurado como crime de falsidade ideológica ou estelionato.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A usurpação de nome pode configurar crime, estando prevista no Código Penal brasileiro, podendo ser tipificada sob a forma de falsidade ideológica ou estelionato, dependendo das circunstâncias e das intenções do agente.

  • Direito Civil

    No âmbito do direito civil, a usurpação de nome pode gerar ações de indenização por danos morais, considerando que a utilização indevida do nome alheio pode causar prejuízos à imagem e reputação da pessoa afetada.

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