Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 950 de 26 de Outubro de 1945
Nova organização no quadro de funcionários do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, nº V, do Decreto-lei nº 5.511, de 21 de maio de 1943, que alterou e retificou o de nº 1.202, de 8 de abril de 1939, de acôrdo com a resolução nº 7.737, do Conselho Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DE GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 26 de outubro de 1945.
O quadro de Funcionários do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem, terá a seguinte organização.
Os funcionários constantes do quadro a que se refere o art. anterior, serão distribuídos de acôrdo com a seguinte lotação:
Os cargos de carreira acima mencionados, criados pelo presente Decreto-lei, serão preenchidos pelos ocupantes dos cargos similares da estruturação anterior do D.A.E.R.
O ingresso nas diversas carreiras, far-se-á de acordo com o que dispuzer o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
O funcionário cujo cargo receber pelo presente Decreto-lei denominação ou padrão diferente de vencimentos, será classificado mediante proposta do Diretor Geral do D.A.E.R.
O acréscimo da despesa decorrente da aplicação do presente Decreto-lei, será atendido pela verba do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - Código 8-82-0.
O presente Decreto-lei entrará em vigôr a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no que for aplicável a partir de 1º de Janeiro do corrente ano.
Ernesto Dornelles, Interventor Federal.