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Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 950 de 26 de Outubro de 1945

Nova organização no quadro de funcionários do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem.

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Art. 9º

O acréscimo da despesa decorrente da aplicação do presente Decreto-lei, será atendido pela verba do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - Código 8-82-0.

Art. 9º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 950 /1945