Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 950 de 26 de Outubro de 1945
Nova organização no quadro de funcionários do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O acréscimo da despesa decorrente da aplicação do presente Decreto-lei, será atendido pela verba do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - Código 8-82-0.