Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 950 de 26 de Outubro de 1945
Nova organização no quadro de funcionários do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
a representação do Diretor Geral será de Cr$ 12.000,00 anuais.