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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 950 de 26 de Outubro de 1945

Nova organização no quadro de funcionários do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem.

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Art. 3º

Os cargos de carreira acima mencionados, criados pelo presente Decreto-lei, serão preenchidos pelos ocupantes dos cargos similares da estruturação anterior do D.A.E.R.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 950 /1945