Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 950 de 26 de Outubro de 1945
Nova organização no quadro de funcionários do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos de carreira acima mencionados, criados pelo presente Decreto-lei, serão preenchidos pelos ocupantes dos cargos similares da estruturação anterior do D.A.E.R.