Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 950 de 26 de Outubro de 1945
Nova organização no quadro de funcionários do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O cargo de Engenheiro Diretor é de provimento em comissão.