Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 950 de 26 de Outubro de 1945
Nova organização no quadro de funcionários do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os funcionários constantes do quadro a que se refere o art. anterior, serão distribuídos de acôrdo com a seguinte lotação: