JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 950 de 26 de Outubro de 1945

Nova organização no quadro de funcionários do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O ingresso nas diversas carreiras, far-se-á de acordo com o que dispuzer o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Art. 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 950 /1945