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Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 950 de 26 de Outubro de 1945

Nova organização no quadro de funcionários do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem.

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Art. 10

O presente Decreto-lei entrará em vigôr a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no que for aplicável a partir de 1º de Janeiro do corrente ano.

Art. 10 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 950 /1945