Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 950 de 26 de Outubro de 1945
Nova organização no quadro de funcionários do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O presente Decreto-lei entrará em vigôr a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no que for aplicável a partir de 1º de Janeiro do corrente ano.