Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 950 de 26 de Outubro de 1945
Nova organização no quadro de funcionários do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O quadro de Funcionários do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem, terá a seguinte organização.