Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 442 de 13 de Novembro de 1943
Cria a Diretoria Administrativa da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
O Interventor Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6°, n° V, do Decreto-lei Federal n° 5511, de 21 de maio do corrente ano, que alterou e retificou o de n° 1202, de 8 de abril de 1939, e de acordo com a Resolução n° 4320, de 25 de outubro do ano em curso, do Conselho Administrativo do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 13 de novembro de 1943.
Fica criada, na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, a Diretoria Administrativa (D.A.), constituída dos seguintes órgãos:
Ficam criadas, na carreira de oficiais administrativos do quadroI da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas:
Ficam criadas, na carreira de Almoxarifes do quadro I da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, 2 cargos na classe "G".
Fica criada, no quadro I da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, a função gratificada de Diretor Administrativo, com a gratificação mensal de Cr$ 900,00.
O Secretário das Obras Públicas, designará, por proposta do Diretor Geral, o funcionário que deva exercer a função de Diretor Administrativo.
Fica alterado, de acordo com o regulamento que com este baixa, o titulo II Capítulos I e II do Regulamento Interno da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n° 6145, de 21 de janeiro de 1936.
O presente Decreto-lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1944, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.