Artigo 1º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 442 de 13 de Novembro de 1943
Cria a Diretoria Administrativa da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, a Diretoria Administrativa (D.A.), constituída dos seguintes órgãos:
a
- Secção de Expediente e Pessoal (S.E.P.), o atual serviço de Expediente;
b
- Secção de Contabilidade (S.C.), o atual serviço de Contabilidade;
c
- Secção de Almoxarifado (S.A.), o atual serviço de Almoxarifado.