Artigo 4º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 442 de 13 de Novembro de 1943
Cria a Diretoria Administrativa da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintos, no quadro I da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas:
a
- 1 cargo de capataz de Almoxarifado, classe "F".
b
- 1 cargo de encarregado do Depósito da Ilha Mauá, classe "E".