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Artigo 4º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 442 de 13 de Novembro de 1943

Cria a Diretoria Administrativa da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

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Art. 4º

Ficam extintos, no quadro I da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas:

a

- 1 cargo de capataz de Almoxarifado, classe "F".

b

- 1 cargo de encarregado do Depósito da Ilha Mauá, classe "E".