Artigo 2º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 442 de 13 de Novembro de 1943
Cria a Diretoria Administrativa da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas, na carreira de oficiais administrativos do quadroI da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas:
a
- 2 cargos na classe "M".
b
- 1 cargo na classe "L".
c
- 1 cargo na classe "K".